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norma nº 1350/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1350 / 1989
Date 1989-03-27
EmentaPROIBE A INSTALAÇÃO DE BARRACAS DE VENDEM COMESTÍVEIS SALGADOS E BEBIDAS-
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LEI Nº 1.350 / 89 (REVOGADA)
PROÍBE A INSTALAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS DE 
BARRACAS QUE VENDEM COMESTÍVEIS 
SALGADOS E BEBIDAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica proibida a instalação permanente nas vias públicas do 
perímetro urbano da cidade de qualquer tipo de lanchonete neste, que 
caracterizam venda de comestíveis e bebidas como os conhecidos “BOB’S 
SANDUÍCHE” ou semelhantes, montados ou não em rodas de pneus.
Art. 2º - Somente poderão ser instalados este tipo de comércio 
desde que seja alinhamento do passeio, isto é, no alinhamento das casas.
Art. 3º - Tais tipos de lanchonetes, além do competente alvará de 
funcionamento da Prefeitura, terá que ter o lavrado da Secretaria de Saúde 
Pública, quanto aos requisitos necessários de higiene exigidos por lei.
Art. 4º - Ditas lanchonetes terão que respeitar a lei do silencioso, 
após às 22 horas, para não perturbar o descanso e o sossego que tem direito à 
sociedade, notadamente os vizinhos mais próximos.
Art. 5º - O não cumprimento de qualquer de um dos artigos desta 
Lei o proprietário terá o seu alvará cancelado, depois de advertido por duas 
vezes.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muriaé, 27 de março de 1989
Antônio José Rodrigues Caldas Francisco
Vereador
Emenda única ao presente projeto nº 1.350.
Emenda ao Projeto de Lei Protocolado sobre o nº 506, que proíbe a 
instalação em vias públicas de barracas que vendem comestíveis salgados e 
bebidas e dá outras providências.
A Redação do Art. 6º, do referido projeto passa ser:
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 90 dias da data de sua 
publicação.
Muriaé 27/03/89
Jair Abreu
Vereador
Obs.: Revogada de acordo com a Lei 1.445 de 27/11/89.

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