| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA ESTUDO E CONVÊNIO COM O DNER |
| native_id | 3412 |
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LEI Nº 1.351 / 89 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ESTUDOS E CELEBRAR CONVÊNIO COM O DNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu sem seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os estudos necessários, elaborar os projetos e celebrar convênio com o DNER para construção de uma ciclovia e um calçadão para pedestres à margem da BR-356, ligando o Bairro da Barra ao Bairro do Porto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução das obras serão obtidos no corrente exercício com o superávit da Receita orçamentária e transferência de dotações e, no próximo exercício com dotações próprias consignadas no respectivo orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de março de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé