| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | REGULAMENTA A COBRANÇA DE TARIFAS EM ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA- VIDE LEI 954/83 MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 928QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DE TARIFAS EMESTACIONAMENTOS NA VIA PÚBLICA |
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LEI Nº 1.352 / 89 MODIFICA O ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 954, 17/08/83, QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DE TARIFAS EM ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 954, de 17/08/83, passa ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado o serviço de guarda de veículo nos seguintes logradouros: Praça João Pinheiro; Rua Paschoal Bernardino; Rua Dr. Silveira Brum; Rua Barão do Monte Alto; Rua Amador Pinheiro de Barros. Parágrafo único – O Serviço de Guarda de Veículos nos referidos logradouros, mencionados no art. 1º, e terá tarifa de NCZ$ 0,10 (dez centavos). Art. 2º - O horário para cobrança dos mencionados no Art. 1º será o comercial, ou seja, de 8:00 horas às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, exceto, domingos, feriados e dias santificados. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de março de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé