br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1352/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1352 / 1989
Date 1989-03-28
EmentaREGULAMENTA A COBRANÇA DE TARIFAS EM ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA- VIDE LEI 954/83 MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 928QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DE TARIFAS EMESTACIONAMENTOS NA VIA PÚBLICA
native_id3413

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.352 / 89
MODIFICA O ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA 
LEI Nº 954, 17/08/83, QUE REGULAMENTA A 
COBRANÇA DE TARIFAS EM ESTACIONAMENTO 
NA VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, decretou, 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 954, de 
17/08/83, passa ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criado o serviço de guarda de veículo nos seguintes 
logradouros:
Praça João Pinheiro;
Rua Paschoal Bernardino;
Rua Dr. Silveira Brum;
Rua Barão do Monte Alto;
Rua Amador Pinheiro de Barros.
Parágrafo único – O Serviço de Guarda de Veículos nos referidos 
logradouros, mencionados no art. 1º, e terá tarifa de NCZ$ 0,10 (dez centavos).
Art. 2º - O horário para cobrança dos mencionados no Art. 1º será 
o comercial, ou seja, de 8:00 horas às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, 
exceto, domingos, feriados e dias santificados.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de março de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →