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norma nº 954/1983

Tipo LEI
Número / Ano 954 / 1983
Date 1983-07-22
EmentaMODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 928/83 QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DE TARIFAS EM ESTACIONAMENTOS NA VIA PÚBLICA
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LEI Nº 954 / 83
MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 928 DE 
25/02/83, QUE REGULAMENTOU A COBRANÇA DE 
TARIFAS EM ESTACIONAMENTO NA VIA 
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 928 de 25/02/83, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 1º - Fica criado o Serviço de Guarda de Veículos nos 
seguintes logradouros:
Praça João Pinheiro, Rua Paschoal Bernardino e Bairro Chácara da 
Gávea.
Parágrafo único – O serviço Bairro Chácara da Gávea funcionara 
apenas durante os festejos da exposição e terá tarifa especial de até 5% da 
UPFMM – Unidade Padrão Fiscal Municipal de Muriaé”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 22 de julho de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal
Aprovada em 16/08/83

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