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norma nº 928/1983

Tipo LEI
Número / Ano 928 / 1983
Date 1983-02-25
EmentaCRIA O SERVIÇO DE GUARDA DE VEÍCULOS
native_id3415

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LEI Nº 928 / 83
CRIA O SERVIÇO DE GUARDA DE VEÍCULOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado o serviço de Guarda de Veículos nos seguintes 
logradouros:
Praça João Pinheiro
Rua Paschoal Bernardino
Art. 2º - Fica estabelecido o regime de tarifa para cobertura do 
serviço de Guarda de Veículos, entre as 7:00 às 18:00 hs, nos locais referidos no 
art. 1º.
§ 1º - Pagamento da tarifa citada neste artigo autoriza o 
estacionamento naqueles horários, em qualquer ponto previsto no art. 1º, desde
que obedecida a sinalização existente.
§ 2º - A tarifa horária prevista neste artigo só poderá ser alterada 
com prévia autorização da Câmara Municipal de Muriaé.
art. 3º - Ficam excluídos do pagamento destas tarifas instituídas na 
presente Lei os pontos de carga e descarga, de táxi, já existentes ou que vierem 
a ser autorizadas nas áreas de serviço de Guarda de Veículos.
§ 1º - Os veículos oficiais também estarão isentos do pagamento 
desta tarifa.
Art. 4º - Fica a Associação de Proteção ao Guarda Mirim de 
Muriaé autorizada a administrar o referido serviço, e a cobrar por veiculo até 60 
(sessenta) minutos, a importância de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) e por hora 
excedente ou fração a quantia de CR$ 5,00 (cinco cruzeiros).
Art. 5º - A criação de novos setores de serviço de Guarda de 
Veículos dependerá de prévia autorização da Câmara.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor 
esta lei na data de sua publicação.
Muriaé, 25 de fevereiro de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito de Muriaé
Justificativa
Com o crescimento de nossa comunidade e tendo em vista a 
carência do nº de policiais de transito desta cidade a Guarda Mirim de Muriaé 
irá funcionar como um organismo auxiliar do policiamento do transito 
controlando e regulando o estacionamento no Centro da Cidade.
Com o seu advento poderemos realmente contar com uma garantia 
a mais para os transeuntes. Obediência aos sinais, placas de sinalização, 
estacionamento, etc... pois seus componentes serão cooperadores da ordem e da 
disciplina do fluxo dos veículos que hoje transitam em nossa cidade.
A Guarda Mirim já vem funcionando a titulo experimental em 
nossa cidade há quase 04 (quatro) anos e tem tirado dezenas de jovens da 
ociosidade Maléfica, possuindo inclusive sede à Rua Marius Dornelas, s/nº, 
onde funciona uma escola de Datilografia para menores carentes, totalmente 
gratuita.
Também a título experimental, por oredem do Exmo. Sr. Dr. Juiz 
de Menores da Comarca Dr. Antônio Marcos Alvim Soares e em comum acordo 
com o então Prefeito João Braz e Drª. Curadora de Menores – Maria Angélica 
Lacerda Amarantes, a Guarda Mirim de Muriaé já opera o serviço de Guarda de 
Veículos na Praça João Pinheiro, com excelentes resultados para a coletividade 
que hoje encontra vaga para um estacionamento por tempo limitado 
possibilitando assim que sem há uma vaga para estacionar o seu veiculo para 
fazer uma compra numa loja comercial, farmácia, ao Banco, ao Médico, 
Dentista, Advogado, Contador, etc...
Ademais a regulamentação do serviço de Guarda de Veículo vem 
disciplinar o estacionamento que veículo no centro da cidade evitando que 
alguns cidadãos façam daquela área um estacionamento particular como vinha 
acontecendo até então em detrimento de grande maioria da coletividade:
E, ainda, em cada um de seu componente, esperamos ver surgir 
mais um homem, apto futuramente no desempenho de outras funções e decisões 
da vida e menos um marginal a coalhar a nossa já tão conturbada sociedade.
A ressaltar que a consultoria jurídica do Ministério da Justiça, 
através do parecer nº 8 de 12/01/82, publicado na pagina 1609 do A.O.U de 
27/01/82, definiu ser de competência dos Municípios a definição das áreas de 
estacionamento pago de veículos.
Torna-se necessária, portanto a criação do serviço de Guarda de 
Veículos em Muriaé cuja renda será aplicada totalmente na manutenção das 
finalidades da Entidade, distribuição de Bolsas de Estudo, e para não mais dizer,
por vários motivos de suma importância o auxilio à coordenação do trânsito, o 
amparo moral aos menores carentes e por conseqüência a supressão gradativa 
de marginalismo em nossa cidade.

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