| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1983 |
| Date | 1983-02-25 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE GUARDA DE VEÍCULOS |
| native_id | 3415 |
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LEI Nº 928 / 83 CRIA O SERVIÇO DE GUARDA DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criado o serviço de Guarda de Veículos nos seguintes logradouros: Praça João Pinheiro Rua Paschoal Bernardino Art. 2º - Fica estabelecido o regime de tarifa para cobertura do serviço de Guarda de Veículos, entre as 7:00 às 18:00 hs, nos locais referidos no art. 1º. § 1º - Pagamento da tarifa citada neste artigo autoriza o estacionamento naqueles horários, em qualquer ponto previsto no art. 1º, desde que obedecida a sinalização existente. § 2º - A tarifa horária prevista neste artigo só poderá ser alterada com prévia autorização da Câmara Municipal de Muriaé. art. 3º - Ficam excluídos do pagamento destas tarifas instituídas na presente Lei os pontos de carga e descarga, de táxi, já existentes ou que vierem a ser autorizadas nas áreas de serviço de Guarda de Veículos. § 1º - Os veículos oficiais também estarão isentos do pagamento desta tarifa. Art. 4º - Fica a Associação de Proteção ao Guarda Mirim de Muriaé autorizada a administrar o referido serviço, e a cobrar por veiculo até 60 (sessenta) minutos, a importância de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) e por hora excedente ou fração a quantia de CR$ 5,00 (cinco cruzeiros). Art. 5º - A criação de novos setores de serviço de Guarda de Veículos dependerá de prévia autorização da Câmara. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação. Muriaé, 25 de fevereiro de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito de Muriaé Justificativa Com o crescimento de nossa comunidade e tendo em vista a carência do nº de policiais de transito desta cidade a Guarda Mirim de Muriaé irá funcionar como um organismo auxiliar do policiamento do transito controlando e regulando o estacionamento no Centro da Cidade. Com o seu advento poderemos realmente contar com uma garantia a mais para os transeuntes. Obediência aos sinais, placas de sinalização, estacionamento, etc... pois seus componentes serão cooperadores da ordem e da disciplina do fluxo dos veículos que hoje transitam em nossa cidade. A Guarda Mirim já vem funcionando a titulo experimental em nossa cidade há quase 04 (quatro) anos e tem tirado dezenas de jovens da ociosidade Maléfica, possuindo inclusive sede à Rua Marius Dornelas, s/nº, onde funciona uma escola de Datilografia para menores carentes, totalmente gratuita. Também a título experimental, por oredem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Menores da Comarca Dr. Antônio Marcos Alvim Soares e em comum acordo com o então Prefeito João Braz e Drª. Curadora de Menores – Maria Angélica Lacerda Amarantes, a Guarda Mirim de Muriaé já opera o serviço de Guarda de Veículos na Praça João Pinheiro, com excelentes resultados para a coletividade que hoje encontra vaga para um estacionamento por tempo limitado possibilitando assim que sem há uma vaga para estacionar o seu veiculo para fazer uma compra numa loja comercial, farmácia, ao Banco, ao Médico, Dentista, Advogado, Contador, etc... Ademais a regulamentação do serviço de Guarda de Veículo vem disciplinar o estacionamento que veículo no centro da cidade evitando que alguns cidadãos façam daquela área um estacionamento particular como vinha acontecendo até então em detrimento de grande maioria da coletividade: E, ainda, em cada um de seu componente, esperamos ver surgir mais um homem, apto futuramente no desempenho de outras funções e decisões da vida e menos um marginal a coalhar a nossa já tão conturbada sociedade. A ressaltar que a consultoria jurídica do Ministério da Justiça, através do parecer nº 8 de 12/01/82, publicado na pagina 1609 do A.O.U de 27/01/82, definiu ser de competência dos Municípios a definição das áreas de estacionamento pago de veículos. Torna-se necessária, portanto a criação do serviço de Guarda de Veículos em Muriaé cuja renda será aplicada totalmente na manutenção das finalidades da Entidade, distribuição de Bolsas de Estudo, e para não mais dizer, por vários motivos de suma importância o auxilio à coordenação do trânsito, o amparo moral aos menores carentes e por conseqüência a supressão gradativa de marginalismo em nossa cidade.