| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | ODIFICA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 1009-MEMBROS DO COMUTRAN |
| native_id | 3416 |
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LEI Nº 1.353 / 89 MODIFICA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.009, DE 05/06/84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.009, de 05/06/84, passa ter a seguinte redação: Art. 3º - O Conselho Municipal de Trânsito será composto dos seguintes membros: a) do Prefeito ou seu representante; b) 02 vereadores indicados pelo Presidente da Câmara; c) 01 motorista de táxi; d) 02 representantes de concessionária de transporte urbano da cidade; e) 01 representante da Policia Militar; f) 01 representante da Polícia Civil; g) 01 representante da Associação Comercial. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de março de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé