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← Muriaé (MG)

norma nº 1356/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1356 / 1989
Date 1989-04-26
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1117/85
native_id3419

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LEI Nº 1.356 / 89
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.117/85 QUE 
DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE PESSOAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ.
O Prefeito Municipal de Muriaé, usando das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Municipal nº 501 de 03/12/70 e item 8º do art. 77 da Lei 
Complementar nº 3, de 28/12/72 decreta:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe da Central de Processamento 
de Dados, lotado na Secretaria Municipal de administração.
Art. 2º - Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Administração em razão da criação do cargo constante do artigo 
1º.
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial para 
atender as despesas de que trata o artigo 1º.
Art. 4º - O Poder Executivo fará constar dos orçamentos futuros 
dotações próprias para os encargos desta lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 26 de abril de 1989.
Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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