| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 1989 |
| Date | 1989-04-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1117/85 |
| native_id | 3419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.356 / 89 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.117/85 QUE DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ. O Prefeito Municipal de Muriaé, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 501 de 03/12/70 e item 8º do art. 77 da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72 decreta: Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe da Central de Processamento de Dados, lotado na Secretaria Municipal de administração. Art. 2º - Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração em razão da criação do cargo constante do artigo 1º. Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas de que trata o artigo 1º. Art. 4º - O Poder Executivo fará constar dos orçamentos futuros dotações próprias para os encargos desta lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 26 de abril de 1989. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé