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← Muriaé (MG)

norma nº 1358/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1358 / 1989
Date 1989-04-26
EmentaCRIA SUBSÍDIO VITALÍCIO PARA EX-PREFEITOS
native_id3421

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L E I Nº 1.358 / 89
CRIA SUBSIDIO VITALÍCIO PARA EX-PREFEITOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado Subsidio Vitalício especial a ser pago a quem 
tenha exercido o cargo de Prefeito desde município.
Art. 2º - O valor mensal do subsidio será equivalente a 5% do 
subsidio fixo recebido pelo Prefeito Municipal em exercício.
Art. 3º - Para fazer jus aos benefícios da presente lei o ex-prefeito 
terá que ter 70 anos de idade completos e comprovar que seus demais 
rendimentos ou proventos de qualquer natureza não ultrapasse ao montante de 
10 pisos salariais ou salários mínimos.
Parágrafo único – Falecendo o beneficiário, sua viúva fará jus a 
50% do subsidio também em caráter vitalício, do ex-prefeito falecido.
Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 26 de abril de 1989.
Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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