| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 1989 |
| Date | 1989-04-26 |
| Ementa | CRIA SUBSÍDIO VITALÍCIO PARA EX-PREFEITOS |
| native_id | 3421 |
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L E I Nº 1.358 / 89 CRIA SUBSIDIO VITALÍCIO PARA EX-PREFEITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado Subsidio Vitalício especial a ser pago a quem tenha exercido o cargo de Prefeito desde município. Art. 2º - O valor mensal do subsidio será equivalente a 5% do subsidio fixo recebido pelo Prefeito Municipal em exercício. Art. 3º - Para fazer jus aos benefícios da presente lei o ex-prefeito terá que ter 70 anos de idade completos e comprovar que seus demais rendimentos ou proventos de qualquer natureza não ultrapasse ao montante de 10 pisos salariais ou salários mínimos. Parágrafo único – Falecendo o beneficiário, sua viúva fará jus a 50% do subsidio também em caráter vitalício, do ex-prefeito falecido. Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 26 de abril de 1989. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé