| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 1989 |
| Date | 1989-05-11 |
| Ementa | ANULA CONSIGANAÇÕES E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES |
| native_id | 3428 |
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LEI Nº 1.365 / 89 ANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso suas atribuições legais, com base nos artigos 52, § 1º, letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 77 inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 28/12/72, e artigo 04 e 43 da Lei Federal 4.320 de Março de 1964. Resolve: Art. 1º - Ficam anuladas as seguintes dotações da Despesa Orçada no corrente Exercício. NCZ$ 02-06- Secretaria Municipal de Finanças 0308021-4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 030830-4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 030832-4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 02.07- Dep. Cadastro Técnico Municipal 35.000,00 Art. 2º - Com a liberação dos recursos constantes do Art. anterior, ficam abertos os seguintes créditos adicionais ao orçamento da Despesa do corrente exercício: NCZ$ 02-06- Secretaria Municipal Finanças 0308030-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 90.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 11 de maio de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé