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norma nº 1365/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1365 / 1989
Date 1989-05-11
EmentaANULA CONSIGANAÇÕES E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
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LEI Nº 1.365 / 89
ANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO 
ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso suas atribuições legais, 
com base nos artigos 52, § 1º, letra “b” da Constituição do Estado de Minas 
Gerais, e 77 inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 28/12/72, e artigo 04 e 43 
da Lei Federal 4.320 de Março de 1964.
Resolve:
Art. 1º - Ficam anuladas as seguintes dotações da Despesa Orçada 
no corrente Exercício. NCZ$
02-06- Secretaria Municipal de Finanças
0308021-4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
030830-4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
030832-4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
02.07- Dep. Cadastro Técnico Municipal 35.000,00
Art. 2º - Com a liberação dos recursos constantes do Art. anterior, 
ficam abertos os seguintes créditos adicionais ao orçamento da Despesa do 
corrente exercício: NCZ$
02-06- Secretaria Municipal Finanças
0308030-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 90.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
11 de maio de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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