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norma nº 1366/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1366 / 1989
Date 1989-05-11
EmentaAUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL PARA GASTOS COM A POLÍCIA CIVIL
native_id3429

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LEI Nº 1.366 / 89
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR GASTOS 
COM A POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial 
até o limite de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), para atender gastos 
com a Polícia Civil de Muriaé.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da dotação – 02 Prefeitura; 02.02 Secretaria Municipal Administração; 06 
Defesa Nacional e Segurança Pública; 30 Segurança Pública; 174, Policiamento 
Civil 3.2.2.2 – Transferência ao Estado. 2- Auxilio à polícia Civil do Estado de 
Minas Gerais.
Art. 3º - Os recursos para atender ao crédito especial que se trata o 
art. 2º da presente lei, deverão ser obtidos através de dedução da dotação 
Reserva de Contingência, consignado no Orçamento para o corrente exercício.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
11 de maio de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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