| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1989 |
| Date | 1989-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL PARA GASTOS COM A POLÍCIA CIVIL |
| native_id | 3429 |
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LEI Nº 1.366 / 89 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR GASTOS COM A POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), para atender gastos com a Polícia Civil de Muriaé. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação – 02 Prefeitura; 02.02 Secretaria Municipal Administração; 06 Defesa Nacional e Segurança Pública; 30 Segurança Pública; 174, Policiamento Civil 3.2.2.2 – Transferência ao Estado. 2- Auxilio à polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Os recursos para atender ao crédito especial que se trata o art. 2º da presente lei, deverão ser obtidos através de dedução da dotação Reserva de Contingência, consignado no Orçamento para o corrente exercício. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 11 de maio de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé