| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 1989 |
| Date | 1989-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL PARA CENTRAL DE \PROCESSAMENTOS DE DADOS |
| native_id | 3431 |
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LEI Nº 1.368 / 89 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS COM A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por conta da dotação: 02.02- Secretaria de Administração 0307024-3.1.1.1- Pessoal Civil até limite 5.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender ao crédito especial que trata o art. 1º da presente lei, deverão ser obtidos através de dedução da dotação “Reserva de contingência” consignada no orçamento para o corrente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 11 de maio de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé