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norma nº 1368/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1368 / 1989
Date 1989-05-11
EmentaAUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL PARA CENTRAL DE \PROCESSAMENTOS DE DADOS
native_id3431

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.368 / 89
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESAS 
COM A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS.
O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial 
por conta da dotação:
02.02- Secretaria de Administração
0307024-3.1.1.1- Pessoal Civil até limite 5.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender ao crédito especial que trata o 
art. 1º da presente lei, deverão ser obtidos através de dedução da dotação 
“Reserva de contingência” consignada no orçamento para o corrente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
11 de maio de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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