| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 1989 |
| Date | 1989-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A PMMG |
| native_id | 3432 |
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LEI Nº 1.369 / 89 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, PMMG, para manutenção de uma viatura policial marca Chevrolet (Chevete), tipo sedan, ano 1989, doada ao Ministério da Justiça para prestar serviços no Município de Muriaé. Art. 2º - As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias, a serem abertas no orçamento para o exercício vigente. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, fica aberto um crédito especial até o limite de NCZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) que obtidos através da reserva de contingência, inseridas no orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 13 de junho de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé