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← Muriaé (MG)

norma nº 1370/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1370 / 1989
Date 1989-06-13
EmentaAUTORIZA REAJUSTE DE TARIFAS PÚBLICAS
native_id3433

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.370 / 89
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR 
TARIFA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o preço da 
tarifa pública “guarda volume” do Terminal Rodoviário Dr. Afonso Canêdo, 
para NCZ$ 1,00 (um cruzado novo).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
13 de junho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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