| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | ANULA CONSIGNAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE A ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS |
| native_id | 3435 |
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LEI Nº 1.372 / 89 ANULA CONSIGNAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS. O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso suas atribuições legais, com base nos artigos 52, § 1º, letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 77 inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 28/12/72, e artigo 04 e 43 da Lei Federal 4.320 de Março de 1964. Resolve: Art. 1º - Ficam anuladas as seguintes dotações da receita Orçada no corrente Exercício. NCZ$ 01- Câmara Municipal 3.1.1.3- Obrigações Patronais 10.000,00 3.1.3.1- Remuneração Serviços Pessoais 1.890,00 3.2.3.2- Subvenções Econômicas 145,00 3.1.2.0- Material Consumo 6.000,00 3.2.5.7- Indenização Acidente Trabalho 715,00 4.1.1.0- Obras e Instalações 34.970,00 4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente 37.000,00 90.720,00 Art. 2º - Com a liberação dos recursos constantes do Art. anterior, ficam abertos os seguintes créditos adicionais ao orçamento da Despesa do corrente exercício: NCZ$ 3.1.1.1- Pessoal Civil (subsídios) 90.720,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de junho de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé