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norma nº 1372/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1372 / 1989
Date 1989-06-28
EmentaANULA CONSIGNAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE A ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS
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LEI Nº 1.372 / 89
ANULA CONSIGNAÇÕES DO ORÇAMENTO 
VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso suas atribuições legais, 
com base nos artigos 52, § 1º, letra “b” da Constituição do Estado de Minas 
Gerais, e 77 inciso IV da Lei Complementar nº 03 de 28/12/72, e artigo 04 e 43 
da Lei Federal 4.320 de Março de 1964.
Resolve:
Art. 1º - Ficam anuladas as seguintes dotações da receita Orçada 
no corrente Exercício. NCZ$
01- Câmara Municipal
3.1.1.3- Obrigações Patronais 10.000,00
3.1.3.1- Remuneração Serviços Pessoais 1.890,00
3.2.3.2- Subvenções Econômicas 145,00
3.1.2.0- Material Consumo 6.000,00
3.2.5.7- Indenização Acidente Trabalho 715,00
4.1.1.0- Obras e Instalações 34.970,00
4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente 37.000,00
90.720,00
Art. 2º - Com a liberação dos recursos constantes do Art. anterior, 
ficam abertos os seguintes créditos adicionais ao orçamento da Despesa do 
corrente exercício: NCZ$
3.1.1.1- Pessoal Civil (subsídios) 90.720,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de junho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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