| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 1989 |
| Date | 1989-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O DNER |
| native_id | 3437 |
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LEI Nº 1.374 / 89 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Estrada e Rodagem visando a construção de um terminal Rodoviário, Rodoporto, ou Ponto de apoio, na margem da BR-116 (Rodovia Rio Bahia) no perímetro urbano da cidade. Art. 2º - A obra poderá ser executada com recursos do Município, da União ou do Estado, ou mediante concessão a terceiros. Parágrafo único – Na hipótese de concessão a terceiros, será dada preferência, em igualdade de condições, à pessoa ou empresa com domicilio ou sede no Município. Art. 3º - O prazo para execução de obra, se sob a modalidade de concessão, não poderá exceder ao mandato do atual Prefeito. A concorrência pública para a concessão, será julgada por uma comissão especial nomeada pelo Prefeito da qual farão parte, obrigatoriamente, os seguintes membros indicados pelas respectivas entidades: Um representante do Poder Legislativo; Um representante da Associação Comercial de Muriaé; Um representante da Associação Eng. Arqt. de Muriaé; Um representante do Sindicato Rural de Muriaé; Um representante do Sindicato dos Motoristas de Muriaé; Um representante do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos. Parágrafo único – Será dispensada a presença do representante da entidade que, no prazo estabelecido na convocação, não fizer a indicação. Art. 4º - O prazo da concessão para exploração do empreendimento não poderá ser superior a 30 (trinta) anos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 18 de julho de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé