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← Muriaé (MG)

norma nº 1374/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1374 / 1989
Date 1989-07-18
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O DNER
native_id3437

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LEI Nº 1.374 / 89
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O DNER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
com o Departamento Nacional de Estrada e Rodagem visando a construção de 
um terminal Rodoviário, Rodoporto, ou Ponto de apoio, na margem da BR-116 
(Rodovia Rio Bahia) no perímetro urbano da cidade.
Art. 2º - A obra poderá ser executada com recursos do Município, 
da União ou do Estado, ou mediante concessão a terceiros.
Parágrafo único – Na hipótese de concessão a terceiros, será dada 
preferência, em igualdade de condições, à pessoa ou empresa com domicilio ou 
sede no Município.
Art. 3º - O prazo para execução de obra, se sob a modalidade de 
concessão, não poderá exceder ao mandato do atual Prefeito. A concorrência 
pública para a concessão, será julgada por uma comissão especial nomeada pelo 
Prefeito da qual farão parte, obrigatoriamente, os seguintes membros indicados 
pelas respectivas entidades:
Um representante do Poder Legislativo;
Um representante da Associação Comercial de Muriaé;
Um representante da Associação Eng. Arqt. de Muriaé;
Um representante do Sindicato Rural de Muriaé;
Um representante do Sindicato dos Motoristas de Muriaé;
Um representante do Sindicato das Empresas de Transportes 
Coletivos.
Parágrafo único – Será dispensada a presença do representante da 
entidade que, no prazo estabelecido na convocação, não fizer a indicação.
Art. 4º - O prazo da concessão para exploração do empreendimento 
não poderá ser superior a 30 (trinta) anos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 18 de julho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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