| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE MATERIAIS DO ALMOXARIFADO |
| native_id | 3438 |
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LEI Nº 1.375 / 89 Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé, usando suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 501, de 03/12/70, e item 8º do art. 77 da Lei Complementar nº 3 de 28 de dezembro de 1972. O Povo do Município de Muriaé por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender os seguintes materiais do almoxarifado Municipal, a seguir: a) aproximadamente 35.000 ks ferro velho incluindo lata; b) 3.000 a 4.000 ks de cabos Parágrafo único – Os materiais a que se refere o art. 1º da presente lei, serão vendidos em “hasta pública” anunciada por edital, publicado na imprensa local, com 30 dias de prazo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 28 de junho de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé