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norma nº 1375/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1375 / 1989
Date 1989-06-28
EmentaAUTORIZA VENDA DE MATERIAIS DO ALMOXARIFADO
native_id3438

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LEI Nº 1.375 / 89
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de 
Muriaé, usando suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 
501, de 03/12/70, e item 8º do art. 77 da Lei Complementar nº 3 de 28 de 
dezembro de 1972.
O Povo do Município de Muriaé por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender os seguintes 
materiais do almoxarifado Municipal, a seguir:
a) aproximadamente 35.000 ks ferro velho incluindo lata;
b) 3.000 a 4.000 ks de cabos
Parágrafo único – Os materiais a que se refere o art. 1º da presente 
lei, serão vendidos em “hasta pública” anunciada por edital, publicado na 
imprensa local, com 30 dias de prazo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
28 de junho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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