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norma nº 1376/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1376 / 1989
Date 1989-06-26
EmentaREGULAMENTA A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS NA TESTADA DE LOTES E TERRENOS URBANOS
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LEI Nº 1.376 / 89
REGULAMENTA A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS 
NA TESTADA DE LOTES E TERRENOS URBANOS 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os proprietários de lotes, terrenos ou prédios localizados 
nas avenidas Juscelino Kubitschek, Dr. Passos, Monteiro de Castro, Castelo 
Branco, Vicente Alves, Comendador Freitas e Ruas Cel. Marciano Rodrigues, 
Cel. Pereira Sobrinho, Dr. Paulo Pacheco de Medeiros e Francisco Dornelas, 
não obrigados a construir passeios em toda a sua extensão da testada dos 
mesmos.
§ 1º - Nas ruas e logradouros onde existem meio-fios ou planta de 
urbanização aprovada pela municipalidade, fica dispensada a licença da 
Secretaria Municipal de Obras para construção do passeio.
§ 2º - O material a ser empregado é de livre escolha do proprietário, 
desde que próprio para natureza da obra.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar fazer o 
passeio e cobrar o respectivo custo acrescido de 20% de taxa de Administração, 
caso o proprietário não providencie sua construção dentro do prazo de 30 dias a 
contar da data da publicação desta lei.
Parágrafo único – O Poder Executivo deverá dar prioridade para 
construção nas ruas ou logradouros em que os usuários reivindicarem.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de junho de 1989
Fernando Siqueira
Vereador
Justificativa
As medidas propostas no presente projeto de lei são mais que 
necessárias, não só por questão de segurança e conforto dos pedestres, como 
pela melhoria do aspecto de nossas ruas e logradouros públicos além de facilitar 
a limpeza dos mesmos.
Por isso os signatários esperam de seus ilustres para o aprovarem 
unanimente e que o Poder Executivo o sancione de imediato.
Muriaé, 26/06/89
Fernando Siqueira
Vereador

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