| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 1989 |
| Date | 1989-06-26 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS NA TESTADA DE LOTES E TERRENOS URBANOS |
| native_id | 3439 |
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LEI Nº 1.376 / 89 REGULAMENTA A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS NA TESTADA DE LOTES E TERRENOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os proprietários de lotes, terrenos ou prédios localizados nas avenidas Juscelino Kubitschek, Dr. Passos, Monteiro de Castro, Castelo Branco, Vicente Alves, Comendador Freitas e Ruas Cel. Marciano Rodrigues, Cel. Pereira Sobrinho, Dr. Paulo Pacheco de Medeiros e Francisco Dornelas, não obrigados a construir passeios em toda a sua extensão da testada dos mesmos. § 1º - Nas ruas e logradouros onde existem meio-fios ou planta de urbanização aprovada pela municipalidade, fica dispensada a licença da Secretaria Municipal de Obras para construção do passeio. § 2º - O material a ser empregado é de livre escolha do proprietário, desde que próprio para natureza da obra. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar fazer o passeio e cobrar o respectivo custo acrescido de 20% de taxa de Administração, caso o proprietário não providencie sua construção dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta lei. Parágrafo único – O Poder Executivo deverá dar prioridade para construção nas ruas ou logradouros em que os usuários reivindicarem. Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de junho de 1989 Fernando Siqueira Vereador Justificativa As medidas propostas no presente projeto de lei são mais que necessárias, não só por questão de segurança e conforto dos pedestres, como pela melhoria do aspecto de nossas ruas e logradouros públicos além de facilitar a limpeza dos mesmos. Por isso os signatários esperam de seus ilustres para o aprovarem unanimente e que o Poder Executivo o sancione de imediato. Muriaé, 26/06/89 Fernando Siqueira Vereador