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norma nº 1379/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1379 / 1989
Date 1989-07-03
EmentaAUTORIZA PROIBIÇÃO DO USO DE CIGARRO E DE SEUS SIMILARES DENTRO DOS COLETIVOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
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LEI Nº 1.379 / 89
AUTORIZA A PROIBIÇÃO PERMANENTE DO USO 
DE CIGARRO E DE SEUS SIMILARES DENTRO 
DOS COLETIVOS URBANO NO MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica expressamente proibida o uso do cigarro e de seus 
similares dentro dos Coletivos Urbanos do Município de Muriaé.
Art. 2º - Fica o cobrador, o motorista, ou o fiscal da linha 
autorizado a advertir o passageiro que estiver fazendo o uso de cigarro ou de 
seus similares dentro dos coletivos urbanos.
Art. 3º - No caso de insistência do passageiro no uso de cigarros ou 
similares dentro dos coletivos urbano em Muriaé, o mesmo deverá ser 
convidado a ser retirado do mesmo.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
03 de julho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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