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norma nº 1380/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1380 / 1989
Date 1989-07-03
EmentaANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMTNARES
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LEI Nº 1.380 / 89
ANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO 
ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, 
com base nos artigos 52 § I letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais 
e 77 inciso IV da Lei Complementar nº 03 de dezembro de 1972, e artigos 04 e 
03 da Lei Federal nº 4320, de março de 1964, Resolve:
Art. 1º - Fica anulada a seguinte dotação da despesa orçada no 
corrente exercício:
02.10- Secretaria Viação e Obras Públicas
1688535-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 10.000,00
Art. 2º - Com a liberação dos recursos constante do artigo anterior, 
fica aberta o seguinte crédito adicional ao orçamento das despesas do corrente 
exercício:
02.03- Assessoria Jurídica
0204014-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 10.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
03 de julho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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