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norma nº 1381/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1381 / 1989
Date 1989-07-13
EmentaANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS VIGENTES E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
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LEI Nº 1.381 / 89
ANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS VIGENTE E ABRE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, 
com base nos artigos 52 § I letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais 
e 77 inciso IV da Lei Complementar nº 03 de dezembro de 1972, e artigos 04 e 
03 da Lei Federal nº 4320, de março de 1964, Resolve:
Art. 1º - Ficam anuladas as seguintes dotações da despesa orçada 
no corrente exercício:
NCZ$
02.04- Assistência Planejamento e Coordenação
0309040-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 260,00
02.08- Secretaria de Saúde
1375428-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 35.000,00
02.09- Secretaria Trabalho Assistência 
1407021-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 20.000,00
02.10- Secretaria Viação Obras Públicas
0307025-4.1.1.0- Obras e Instalações 20.000,00
0845213-4.1.1.0- Obras e Instalações 50.000,00
0846224-4.1.1.0- Obras e Instalações 20.000,00
0951269-4.1.1.0- Obras e Instalações 10.000,00
1060326-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 5.000,00
02.11- Secretaria de Agricultura
0416096-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 10.000,00
0416097-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 10.000,00
0417103-4.1.2.0- Equipamento Material Permanente 20.000,00
Art. 2º - Com a liberação dos recursos constante do artigo anterior, 
ficam abertas os seguintes créditos adicionais ao orçamento das despesas do 
corrente exercício: NCZ$
02.02- Secretaria de Administração
0204013-3.2.2.2- Transferência ao Estado 5.000,00
037021-3.1.2.0- Material de Consumo 20.000,00
0308031-3.2.2.2- Transferência a União 5.000,00
0308031-3.2.2.2- Transferência ao Estado 5.000,00
0308031-3.2.3.2- Subvenções Econômicas 260,00
02.06- Secretaria de Finanças
0308030-3.1.2.0- Material de Consumo 5.000,00
02.08- Secretaria de Saúde
1375021-3.1.2.0- Material de Consumo 30.000,00
02.09- Secretaria Trabalho Assistência
1480478-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 5.000,00
02.10- Secretaria Viação e Obras Públicas
1060325-3.1.2.0- Material de Consumo 20.000,00
1688532-3.1.2.0- Material de Consumo 5.000,00
1688535-3.1.2.0- Material de Consumo 100.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
03 de julho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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