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norma nº 1389/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1389 / 1989
Date 1989-07-03
EmentaANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE A ABRE CRÉDITOS ADICINAIS SUPLEMENTARES
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LEI Nº 1.389 / 89
ANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO 
ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, 
com base nos artigos 52 § I letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais 
e 77 inciso IV da Lei Complementar nº 03 de dezembro de 1972, e artigos 04 e 
03 da Lei Federal nº 4320, de março de 1964, Resolve:
Art. 1º - Ficam anuladas as seguintes dotações das despesas
orçadas no corrente exercício:
NCZ$
02.05- Secretaria de Educação e Cultura
0807021-4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente 15.000,00
0842188-4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente 30.000,00
Art. 2º - Com as liberações dos recursos constante do artigo 
anterior, ficam abertas os seguintes créditos adicionais ao orçamento das 
despesas do corrente exercício: NCZ$
02.05- Secretaria de Educação e Cultura
0807021-3.1.2.0- Material de Consumo 15.000,00
0842188-3.1.2.0- Material de Consumo 30.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
03 de julho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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