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norma nº 1393/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1393 / 1989
Date 1989-07-03
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA HABITAÇÃO POPULAR
native_id3455

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LEI Nº 1.393 / 89
AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS QUE 
MENCIONA ABAIXO PARA CONSTRUÇÃO DE 
HABITAÇÃO POPULAR DE ACORDO COM O 
PROGRAMA NACIONAL DE LOTES 
URBANIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes 
decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Sociedade 
Comunitária de Habitação Popular de Muriaé CGC: 21.276.357/0001-77, os 
imóveis sitiados nesta cidade, a saber:
a) Bom Pastor até 114.857,00 m²
b) Aeroporto até 24.593,60 m²
c) Joanopólis até 139.191,00 m²
d) Marambaia até 42.992,60 m²
Art. 2º - Nos imóveis, cujas doações ora são autorizadas, deverão 
ser comercializados os lotes pela Sociedade Comunitária de Habitação Popular 
a seus associados, através de contratos de concessões de direito real de uso, com 
obrigatoriedade dos associados de edificarem suas moradias.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do 
Programa Nacional de Lotes Urbanizados, oferecendo, em contrapartida, infra￾estrutura básica à execução dos referidos lotes.
Art. 4º - Fica a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de 
Muriaé obrigada a reverter os terrenos mencionados no art. 1º, ao Patrimônio 
Municipal, caso não sejam edificadas as moradias nos referidos lotes, no prazo 
de 2 anos.
Art. 5º - Ficam isentos de pagamento de quaisquer taxas ou 
impostos os atos de aprovação dos projetos de construções de moradias 
populares, nos terrenos descritos no art. 1º desta lei.
Art. 6º - Correrão por conta do Município as despesas com custos e 
emolumentos cartoriais referentes às doações autorizadas por esta lei.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor nesta data.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
03 de julho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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