| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 1989 |
| Date | 1989-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA HABITAÇÃO POPULAR |
| native_id | 3455 |
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LEI Nº 1.393 / 89 AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS QUE MENCIONA ABAIXO PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE LOTES URBANIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Muriaé CGC: 21.276.357/0001-77, os imóveis sitiados nesta cidade, a saber: a) Bom Pastor até 114.857,00 m² b) Aeroporto até 24.593,60 m² c) Joanopólis até 139.191,00 m² d) Marambaia até 42.992,60 m² Art. 2º - Nos imóveis, cujas doações ora são autorizadas, deverão ser comercializados os lotes pela Sociedade Comunitária de Habitação Popular a seus associados, através de contratos de concessões de direito real de uso, com obrigatoriedade dos associados de edificarem suas moradias. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do Programa Nacional de Lotes Urbanizados, oferecendo, em contrapartida, infraestrutura básica à execução dos referidos lotes. Art. 4º - Fica a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Muriaé obrigada a reverter os terrenos mencionados no art. 1º, ao Patrimônio Municipal, caso não sejam edificadas as moradias nos referidos lotes, no prazo de 2 anos. Art. 5º - Ficam isentos de pagamento de quaisquer taxas ou impostos os atos de aprovação dos projetos de construções de moradias populares, nos terrenos descritos no art. 1º desta lei. Art. 6º - Correrão por conta do Município as despesas com custos e emolumentos cartoriais referentes às doações autorizadas por esta lei. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor nesta data. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 03 de julho de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé