br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1395/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1395 / 1989
Date 1989-07-11
EmentaAUTORIZA CONVENIO PARA ATENDER ART. 176 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3-ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DO ESTADO DE MGCRISTIANO
native_id3457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.395 / 89
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIOS, PARA 
ATENDER AO ART. 176, DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 03 DE 28/12/72 
ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Muriaé, decreta eu em seu nome 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio no 
exercício de 1989 e ratificar os já assinados no exercício anterior, com a SEAM 
– Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, visando a comunhão entre as 
partes, no sentido de construir casas populares, para pessoas de baixa renda, nos 
bairros: Marambaia, Aeroporto, Joanópolis e Bom Pastor.
Art. 2º - Cabe a SEAM repassar ao Município os recursos previstos 
nos convênios, para a compra de material de construção, compete ao Município, 
colocar à disposição do Programa Pró-Habitação, terrenos urbanizados, de sua 
propriedade e comprovadamente legalizados, destinado à implantação das 
habitações, responsabilizar-se pelas providências legais necessárias à execução 
das obras, objetos dos convênios; sujeitar-se à fiscalização do Pró-Habitação, ou 
a quem este indicador, sobre a execução das obras prestar contas a SEAM dos 
recursos financeiros recebidos, cadastrar as famílias a serem beneficiadas e 
contribuir com parte dos recursos financeiros para a execução das obras 
previstas nos convênios.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
11 de julho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →