| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 1989 |
| Date | 1989-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO E RATIFICAR ANTERIOR PRA ATENDER AO ARTIGO 176 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3 |
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LEI Nº 1.396 / 89 AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO E RATIFICAR ANTERIOR PARA ATENDER AO ART. 176, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 28/12/72 ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Muriaé, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio no exercício de 1989 e ratificar os já assinados no exercício anterior, com a Secretaria de Estado de Saúde, através do Sistema Unificado de Saúde – SUDS/MG, com interveniência das Secretarias de Estado de Assuntos Municipais SEAM, visando a prestação de Auxilio Financeiro para construção de Policlínica no Município de Muriaé. Art. 2º - Cabe ao órgão conveniente, a repassar os recursos à Prefeitura de acordo com o convênio assinado, acompanhar através da Diretoria Regional de Saúde, o cumprimento do estabelecido neste convênio. Art. 3º - Cabe a Prefeitura executar as obras, serviços ou aquisição de equipamentos conforme o objeto do convênio, prestar contas à SES, dos recursos recebidos nos termos da forma prescrita pela sua superintendência Financeira. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 11 de julho de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé