| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 1989 |
| Date | 1989-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR GASTOS COM TERMO DE AJUSTE COM O PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
| native_id | 3459 |
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LEI Nº 1.397 / 89 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR GASTOS COM O TERMO DE AJUSTE COM O PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PEAE. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de NCZ$ 3.710,00 (três mil e setecentos e dez cruzados novos), para atender gastos com o programa de alimentação escolar do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação: 02.05- Secretaria de Educação e Cultura 08- Educação e Cultura 42- Ensino de 1º grau 427- Alimentação e Nutrição 2- Subvenção a PEAE Art. 3º - Os recursos para atender ao crédito especial que se trata no art. 2º da presente lei, deverão ser obtidos através de dedução da dotação reserva de contingência consignada no orçamento para o corrente exercício. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 11 de julho de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé