| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 1989 |
| Date | 1989-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3462 |
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LEI Nº 1.400 / 89 AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO PARA ATENDER ART. 176, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, 28/12/72. A Câmara Municipal de Muriaé, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, para execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, prestando auxilio financeiro para infraestrutura viária compreendendo: Galeria de águas pluviais, rede de esgoto e água potável no Bairro Safira e no Distrito de Bom Jesus. Art. 2º - Cabe a CEAM, repassar os recursos financeiros para realização deste Projeto, analisar a prestação de contas da Prefeitura, acompanhar o cumprimento de normas estabelecidas no convênio. Art. 3º - Compete a Prefeitura executar as obras, serviços ou aquisição de equipamentos objeto do convênio prestar contas dos recursos financeiro recebidos e complementar em contrapartida o restante destes investimentos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 27 de julho de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé