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norma nº 1401/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1401 / 1989
Date 1989-07-27
EmentaAUTORIZA CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
native_id3463

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LEI Nº 1.401 / 89
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO PARA ATENDER 
ART. 176, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, 
28/12/72.
A Câmara Municipal de Muriaé, decreta e eu em seu nome 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com 
a Secretaria de Estado de Obras Públicas, visando esforços entre as partes na 
construção de pontes em concreto no município.
Art. 2º - Cabe a Secretaria de Estado de Obras Públicas a repassar 
para o Município os recursos oriundos dos convênios firmados.
Art. 3º - Compete ao Município, aplicar os recursos recebidos na 
construção das obras previstas, prestando contas ao órgão convernente, e 
participando em contrapartida a complementação dos investimentos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
27 de julho de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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