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norma nº 1402/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1402 / 1989
Date 1989-08-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS A APAE
native_id3464

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LEI Nº 1.402 / 89
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR 
TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A 
APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos da 
Municipalidade à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Muriaé, para criação de horta, pomar e atividades externas para as crianças.
Art. 2º - A área a ser doada e de 8.563,81 m².
Art. 3º - Da escritura de doação deverá contar obrigatoriamente:
a) que em caso de extinção que se refere o artigo 1º desta Lei, todo 
o seu patrimônio reverterá ao Município, sem qualquer ônus para os cofres 
públicos;
b) que a destinação dos bens doados só poderá ser alterada com 
prévia autorização legislativa;
c) que todas as despesas com expediente de doação correrão por 
conta do donatário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 11 de agosto de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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