| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 1989 |
| Date | 1989-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS A APAE |
| native_id | 3464 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.402 / 89 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos da Municipalidade à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Muriaé, para criação de horta, pomar e atividades externas para as crianças. Art. 2º - A área a ser doada e de 8.563,81 m². Art. 3º - Da escritura de doação deverá contar obrigatoriamente: a) que em caso de extinção que se refere o artigo 1º desta Lei, todo o seu patrimônio reverterá ao Município, sem qualquer ônus para os cofres públicos; b) que a destinação dos bens doados só poderá ser alterada com prévia autorização legislativa; c) que todas as despesas com expediente de doação correrão por conta do donatário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 11 de agosto de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé