| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4204 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.358/99 (CÓDIGO DE POSTURA) |
| native_id | 348 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO "Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nO 2.358/99 (C6digo de Postura Municipal), e dfJ outras providencias" o Prefeito Municipal de Muriae: Fa90 saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1° - 0 artigo 196, da lei Complementar nO2.358/99, passa a vigorar com a seguinte reda9aO: "Art. 196 - omissis; 1- omissis; /I - omissis; III - omissis; IV - omissis; V- omissis; VI - omissis; VI/ - omissis; Paragrafo Unico: omissis; VIII - da instalaqao de autos falantes para fins de sonorizaqao, no entorno da praqa Joao pinheiro, mediante previa autorizaqao, que sera concedida a titulo precario, durante as seguintes datas comemorativas: a) Oia das maes; b) Oia dos namorados; c) Oia dos pais; d) Dia das crianqas; e) Natal e ana novo. § 1° - A sonorizaqao acustica de que trata 0 caput deste artigo, somente podera iniciar 0 funcionamento 20 (vinte) dias antes das datas comemorativas acima estabelecidas, entre 0 horario de 09:00 as 22:00 horas, respeitando as normas que disciplinam a poluiqao sonora e demais legislaqoes aplicaveis. § 2° - Os custos de ligaqao e consumo de energia eletrica e de responsabilidade do autorizado. § 3° - Fica expressamente proibida a execuqao de mus/cas que contenham em sua letras assuntos relacionados a sexo, alcool e drogas. " MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e exeCU9aO desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa9am cumprir tao inteiramente como nela se contem. Muriae - MG, 19 de mar90 de 2012. ~ < • 0 JOS' RAZ Prefeito Mu . cipal de Muriae