| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1989 |
| Date | 1989-08-29 |
| Ementa | ANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS |
| native_id | 3482 |
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LEI Nº 1.420 / 89 ANULA CONSIGNAÇÕES E DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS. O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 52 § 1º, letra “b” da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 77 inciso IV da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72, e artigos 04 e 43 da Lei Federal 4.320 de 03/64. Resolve: Art. 1º - Fica anulada as seguintes dotações da despesa orçada no corrente exercício: NCZ$ 01- Câmara Municipal 3.1.1.3- Obrigações Patronais 10.000,00 3.1.2.0- Material Consumo 6.000,00 3.1.3.1- Remuneração Serviço Pessoais 1.256,68 3.2.3.2- Subvenções Econômicas 93,36 3.2.5.7- Indenização Acidente Trabalho 473,36 4.1.1.0- Obras e instalações 23.310,00 4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente 24.974,40 Art. 2º - Com as liberações dos recursos constante do artigo anterior, ficam abertas os seguintes créditos adicionais ao orçamento das despesas do corrente exercício: NCZ$ 3.1.1.1- Pessoal Civil (subsídios) 66.107,80 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 29 de agosto de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé