| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 1989 |
| Date | 1989-08-29 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AECO |
| native_id | 3490 |
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LEI Nº 1.428 / 89 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AECO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, a “AECO” Associação Ação Ecológica do Município de Muriaé, com Sede à Praça São Paulo nº 45 – Centro e Foro neste Município. Art. 2º - Trata-se de Entidade sem fins lucrativos, já registrados no Cartório de Títulos e Documentos, no livro A nº 4 sob o nº de ordem 7.286 e registro sob o nº 813 do livro “A” nº 04. Art. 3º - Desenvolve trabalho na área de Educação Ambiental, Política Ambiental e presta Assessoria em Meio Ambiente a órgãos governamentais e não governamentais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 29 de agosto de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé