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norma nº 1428/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1428 / 1989
Date 1989-08-29
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AECO
native_id3490

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LEI Nº 1.428 / 89
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AECO”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, a “AECO” 
Associação Ação Ecológica do Município de Muriaé, com Sede à Praça São 
Paulo nº 45 – Centro e Foro neste Município.
Art. 2º - Trata-se de Entidade sem fins lucrativos, já registrados no 
Cartório de Títulos e Documentos, no livro A nº 4 sob o nº de ordem 7.286 e 
registro sob o nº 813 do livro “A” nº 04.
Art. 3º - Desenvolve trabalho na área de Educação Ambiental, 
Política Ambiental e presta Assessoria em Meio Ambiente a órgãos 
governamentais e não governamentais.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 29 de agosto de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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