| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 1989 |
| Date | 1990-09-12 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES E O TELEDROGA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
| native_id | 3492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.430 / 89 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES E O TELEDROGA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Entorpecentes e o Teledroga, subordinado a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 2º - O CME” Conselho Municipal de Entorpecente e o Teledroga, tem por finalidade, orientar as pessoas que fazem uso das drogas. Art. 3º - O “CME” Conselho Municipal de Entorpecente e o Teledroga, colocará à disposição das pessoas que necessitarem de ajuda e de orientação psicológica um(a) psicólogo(a). Art. 4º - O “CME” Conselho Municipal de Entorpecente e o Teledroga, contará com o apoio logístico de um Ramal do PABX da Prefeitura Municipal de Muriaé. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 12 de setembro de 1990. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé