| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | CRIA A ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E COORDENAÇÃO DE EVENTOS |
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LEI Nº 1.436 / 89 CRIA A ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E COORDENAÇÃO DE EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada, por força da presente lei, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal de Muriaé, a Assessoria de Imprensa, Comunicação e Coordenação de Eventos “AICCE”. Parágrafo único – Cabe a “AICCE” a difusão, divulgação e comunicação dos poderes, Executivo e Legislativo do Município. Art. 2º - Os recursos para a realização do evento, festividade e divulgação, serão alocados do Gabinete do Prefeito ou das Secretarias Municipais as quais estiverem vinculadas às festividades ou divulgações. Art. 3º - A lotação de pessoal da “AICCE” será estabelecida de acordo com a Lei Municipal nº 1.117, de 23/12/85. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 26 de setembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé