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norma nº 1436/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1436 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaCRIA A ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E COORDENAÇÃO DE EVENTOS
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LEI Nº 1.436 / 89
CRIA A ASSESSORIA DE IMPRENSA, 
COMUNICAÇÃO E COORDENAÇÃO DE 
EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada, por força da presente lei, junto ao Gabinete do 
Prefeito Municipal de Muriaé, a Assessoria de Imprensa, Comunicação e 
Coordenação de Eventos “AICCE”.
Parágrafo único – Cabe a “AICCE” a difusão, divulgação e 
comunicação dos poderes, Executivo e Legislativo do Município.
Art. 2º - Os recursos para a realização do evento, festividade e 
divulgação, serão alocados do Gabinete do Prefeito ou das Secretarias 
Municipais as quais estiverem vinculadas às festividades ou divulgações.
Art. 3º - A lotação de pessoal da “AICCE” será estabelecida de 
acordo com a Lei Municipal nº 1.117, de 23/12/85.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 26 de setembro de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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