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norma nº 4661/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4661 / 2014
Date 2014-02-27
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPEDEC) DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
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Eu N PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.661 / 2014
“Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (Compdec)
do Município Muriaé, alterando e
atualizando a Lei nº 946, de 17 de
agosto de 1983, que cria a COMDEC
Muriaé e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - Compdec do Município de Muriaé diretamente subordinada ao Prefeito ou ao
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as
ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
|. Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de
socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por
entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil,
articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face
principalmente ao risco de desastres.
Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao
funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas
perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede
sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;
|ll. Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das
condições de normalidade em um determinado município, estado ou região,
decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua
capacidade de resposta.
|V. Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave das
condições de normalidade em um determinado município, estado ou região,
decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua
capacidade de resposta.
Art. 3º - A Compdec manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º - Compete à COMPDEC;
| - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito
Did
local;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Il - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação
com a União e os Estados;
Ill - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento
municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastres e vedar
novas ocupações nestas áreas;
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o
caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco
ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à
população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e
segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as
ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação em ocorrência
de desastres;
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em
situações de desastres;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de
desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de
voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de
classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de
associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução temporária às famílias atingidas por desastres.
Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
Compdec constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC.
Art. 6º - A Compdec compor-se-á de:
Ê Coordenadoria Executiva
H. Conselho Municipal VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
— “ç y eee
Ill. Apoio administrativo/Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operacional
Art. 7º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será
indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as
atividades de proteção e defesa civil no município.
Art. 8º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos
estabelecimentos de ensino municipais, devem incluir os princípios da proteção e
defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será
composto pelos representantes...(Secretarias Municipais de Obras, Saúde,
Educação, Meio Ambiente, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Rotary Club etc.).
Art. 10º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 11 — Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial
para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 12 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 27 de fevereiro de 2014.
ALOYSIO vayfio DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé

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