| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | DENOMINA A RUA DR.MÁRIO INÁCIO CARNEIRO |
| native_id | 3500 |
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LEI Nº 1.438 / 89 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada Dr. Mário Inácio Carneiro a Rua implantada na faixa do DNER, margem direita da BR-356, sentido Muriaé Campos, nesta cidade, no trecho compreendido entre a Casa de Saúde Santa Lúcia, onde se inicia, passando pelos trevos do Bairro Chácara da Gávea e da ponte da Rodoviária, até atingir a BR-356, defronte à nova sede da firma Auto Peças São Cristóvão Ltda. Art. 2º - A municipalidade providenciará a afixação das placas de nomenclatura. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 10 de outubro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé