| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | DENOMINA A VILA PEDRO DE OLIVEIRA LIMA |
| native_id | 3502 |
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LEI Nº 1.440 / 89 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominado de Vila Pedro de Oliveira Lima, a via pública conhecida como “Pedro Macharré”, que inicia na Av. Monteiro de Castro, 499, e termina nos fundos da Rua Antônio Laviola, no Bairro da Barra. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé