| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | RESTABELECE DA DENOMINAÇÃO DO PARQUE MARLIERE |
| native_id | 3503 |
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LEI Nº 1.441 / 89 RESTABELECE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica restabelecida a denominação de Parque Marliere, para a reserva florestal municipal, criada em 1976, em cujo local foram instalados o Horto Florestal, mini-zoológico e equipamentos para lazer. Art. 2º - A denominação de Parque Monteiro Lobato fica restrita ao setor onde foi instalado o parque de recreação infantil e equipamentos para lazer. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé