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← Muriaé (MG)

norma nº 1441/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1441 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaRESTABELECE DA DENOMINAÇÃO DO PARQUE MARLIERE
native_id3503

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LEI Nº 1.441 / 89
RESTABELECE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica restabelecida a denominação de Parque Marliere, 
para a reserva florestal municipal, criada em 1976, em cujo local foram 
instalados o Horto Florestal, mini-zoológico e equipamentos para lazer.
Art. 2º - A denominação de Parque Monteiro Lobato fica restrita 
ao setor onde foi instalado o parque de recreação infantil e equipamentos para 
lazer.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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