| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 834/79 |
| native_id | 3506 |
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LEI Nº 1.444 / 89 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 834/79. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 44 da Lei 834 de 31/12/79, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - A inscrição será efetuada antes do inicio da atividade do contribuinte apresentando: a) cópia do registro da Firma ou contrato social; b) cópia do CGC-MF; c) cópia do contrato de locação ou da escritura se imóvel próprio; d) o imóvel tem que estar inscrito, averbado e quites com os impostos municipais”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé