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norma nº 1445/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1445 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL 1350/89 ESTABELECIMENTO COMERCIAIS EM VIAS PÚBLICAS
native_id3508

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LEI Nº 1.445 / 89
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.350 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.350 de 27/03/89.
Art. 2º - Fica a proibida instalação permanente nas vias públicas do 
perímetro urbano da cidade, de novos estabelecimentos comerciais, 
notadamente aqueles que caracterizam venda de comestíveis e bebidas 
semelhantes a lanchonetes.
Art. 3º - Tais tipos de estabelecimentos comerciais já existentes, 
poderão funcionar com tolerância somente até às 23 horas, caso contrário será 
aplicada a lei do silêncio que garante o sossego, e tranqüilidade e o descanso da 
sociedade.
Art. 4º - O não cumprimento de um dos artigos desta lei, o 
proprietário terá o seu alvará cancelado, depois de advertido por duas vezes.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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