| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL 1350/89 ESTABELECIMENTO COMERCIAIS EM VIAS PÚBLICAS |
| native_id | 3508 |
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LEI Nº 1.445 / 89 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.350 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.350 de 27/03/89. Art. 2º - Fica a proibida instalação permanente nas vias públicas do perímetro urbano da cidade, de novos estabelecimentos comerciais, notadamente aqueles que caracterizam venda de comestíveis e bebidas semelhantes a lanchonetes. Art. 3º - Tais tipos de estabelecimentos comerciais já existentes, poderão funcionar com tolerância somente até às 23 horas, caso contrário será aplicada a lei do silêncio que garante o sossego, e tranqüilidade e o descanso da sociedade. Art. 4º - O não cumprimento de um dos artigos desta lei, o proprietário terá o seu alvará cancelado, depois de advertido por duas vezes. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé