| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | FIXA VALOR DA UPFM |
| native_id | 3509 |
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LEI Nº 1.446 / 89 FIXA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO DO MUNICÍPIO (UPFM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé, por seus representantes legais, decreta, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O valor da UPFM – Unidade Padrão do Município, será fixada em NCZ$ 195,50 (cento e noventa e cinco cruzados novos e cinqüenta centavos) a partir de 01 de janeiro de 1990 e será atualizado mensalmente pelo índice de preços ao consumidor – IPC – do mês anterior, ou outro índice que o venha substituir. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé