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← Muriaé (MG)

norma nº 1446/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1446 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaFIXA VALOR DA UPFM
native_id3509

Documents (1)

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LEI Nº 1.446 / 89
FIXA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO DO 
MUNICÍPIO (UPFM) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé, por seus representantes legais, decreta, eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O valor da UPFM – Unidade Padrão do Município, será 
fixada em NCZ$ 195,50 (cento e noventa e cinco cruzados novos e cinqüenta 
centavos) a partir de 01 de janeiro de 1990 e será atualizado mensalmente pelo 
índice de preços ao consumidor – IPC – do mês anterior, ou outro índice que o 
venha substituir.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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