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norma nº 1447/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1447 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaFIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IVV
native_id3510

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LEI Nº 1.447 / 89
FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IVV –
IMPOSTO SOBRE VENDA DE COMBUSTÍVEIS 
LÍQUIDOS E GASOSOS A VAREJO.
O Povo de Muriaé, por seus representantes legais, decreta, eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O prazo para recolhimento do IVV (Imposto sobre Venda 
de Combustíveis Líquidos e Gasosos a Varejo) de que trata o art. 6º da Lei 
1.336 de 23/12/88 será até o 5º dia útil do mês seguinte ao do faturamento.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir da competência 
de janeiro de 1990.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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