| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS À PEQUENAS EMPRESAS |
| native_id | 3511 |
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LEI Nº 1.448 / 89 CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS PEQUENAS EMPRESAS. O Povo de Muriaé, por seus representantes legais, decreta, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – com faturamento anual de 2.521 a 3.500 BTNs – Bônus do Tesouro Nacional é concedido regime especial de registro e recolhimento deste tributo por estimativa. Parágrafo único – O limite estipulado no Caput deste artigo será calculado tomando-se por base as receitas mensais, divididas pelos valores dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN) vigentes nos respectivos meses. Art. 2º - O contribuinte que enquadrar-se nesta Lei deverá requere seu cadastramento no órgão fazendário municipal, nos termos do art. 44 da Lei 834/79, para que possa usufruir seus benefícios. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir da competência de janeiro de 1990. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 28 de novembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé