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← Muriaé (MG)

norma nº 1449/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1449 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaALTERA LEI 1073/85 MICROEMPRESAS
native_id3512

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LEI Nº 1.449 / 89
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.073 DE 11 DE 
JUNHO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes legais, decreta 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1.073/85, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º - Consideram-se microempresas as pessoas jurídicas ou 
firmas individuais que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a 2.500 
Bônus do Tesouro Nacional – BTN.
Parágrafo único – O limite estipulado no artigo 1º será calculado 
tomando-se por base as receitas mensais, divididas pelos valores dos Bônus do 
Tesouro Nacional – BTN, vigentes nos respectivos meses”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir da competência 
de 1º janeiro de 1990.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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