| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | ALTERA LEI 1073/85 MICROEMPRESAS |
| native_id | 3512 |
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LEI Nº 1.449 / 89 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.073 DE 11 DE JUNHO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1.073/85, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Consideram-se microempresas as pessoas jurídicas ou firmas individuais que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a 2.500 Bônus do Tesouro Nacional – BTN. Parágrafo único – O limite estipulado no artigo 1º será calculado tomando-se por base as receitas mensais, divididas pelos valores dos Bônus do Tesouro Nacional – BTN, vigentes nos respectivos meses”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir da competência de 1º janeiro de 1990. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé