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norma nº 1450/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1450 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 977/83 LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO
native_id3514

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LEI Nº 1.450 / 89
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 977 DE 30 DE 
SETEMBRO DE 1983.
O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, decreta e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O artigo 10 da Lei 977/83, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 10 – Nenhum estabelecimento de produção, comércio, 
industria ou prestação de serviços de qualquer natureza, poderá instalar-se ou 
iniciar suas atividades no Município sem prévia licença de localização outorga 
pela Prefeitura e sem que haja seus responsáveis efetuando o pagamento da taxa 
devida e atendido ao disposto no artigo 44 e seus parágrafos da Lei 834 de 31 
de dezembro de 1979”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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