| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 977/83 LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO |
| native_id | 3514 |
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LEI Nº 1.450 / 89 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 977 DE 30 DE SETEMBRO DE 1983. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O artigo 10 da Lei 977/83, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 – Nenhum estabelecimento de produção, comércio, industria ou prestação de serviços de qualquer natureza, poderá instalar-se ou iniciar suas atividades no Município sem prévia licença de localização outorga pela Prefeitura e sem que haja seus responsáveis efetuando o pagamento da taxa devida e atendido ao disposto no artigo 44 e seus parágrafos da Lei 834 de 31 de dezembro de 1979”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de novembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé