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norma nº 1451/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1451 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA ADESPESA PARA 1990
native_id3515

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LEI Nº 1.451 / 89
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1990.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Muriaé, para o 
Exercício Financeiro de 1990, estima a receita de NCZ$ 145.792.500,00 (cento 
e quarenta e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil e quintos cruzados 
novos) e fixa a despesa em NCZ$ 143.999.500,00 (cento e quarenta e três 
milhões, novecentos e noventa e nove mil e quinhentos cruzados novos), 
discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de NCZ$ 1.793.000,00 (hum milhão, 
setecentos e noventa e três mil cruzados novos), será destinado a Reserva de 
Contingência, cujos recursos utilizados como fonte compensatória para abertura 
de créditos adicionais (suplementares e especiais) na forma do disposto na lei 
Municipal nº 790, de 04 de setembro de 1978.
Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
rendas e outras receitas, correntes e de capital na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes do Adendo III – Anexo 02 da Lei nº 4.320/64, 
com os seguintes desdobramentos: 01- Receitas correntes 
NCZ$ 114.380.000,00. 02-Receita de Capital NCZ$ 31.462.500,00.
Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
observada a discriminação seguinte: 01- Câmara Municipal NCZ$ 6.300.000,00 
com a emenda nº 2, passou para NCZ$ 10.000.000,00. 02- Prefeitura Municipal 
NCZ$ 137.699.500,00 – Total NCZ$ 143.999.500,00.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo 
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (emenda aprovada 
reduzido para 40%), da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se 
tornem insuficientes, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme 
disposto no item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 
3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 
do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de 
créditos até o limite das despesas de capital, conforme previsto no inciso III do 
art. 167 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
28 de novembro de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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