| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA ADESPESA PARA 1990 |
| native_id | 3515 |
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LEI Nº 1.451 / 89 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - O orçamento geral do Município de Muriaé, para o Exercício Financeiro de 1990, estima a receita de NCZ$ 145.792.500,00 (cento e quarenta e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil e quintos cruzados novos) e fixa a despesa em NCZ$ 143.999.500,00 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e noventa e nove mil e quinhentos cruzados novos), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º - O saldo apresentado de NCZ$ 1.793.000,00 (hum milhão, setecentos e noventa e três mil cruzados novos), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) na forma do disposto na lei Municipal nº 790, de 04 de setembro de 1978. Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III – Anexo 02 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 01- Receitas correntes NCZ$ 114.380.000,00. 02-Receita de Capital NCZ$ 31.462.500,00. Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos observada a discriminação seguinte: 01- Câmara Municipal NCZ$ 6.300.000,00 com a emenda nº 2, passou para NCZ$ 10.000.000,00. 02- Prefeitura Municipal NCZ$ 137.699.500,00 – Total NCZ$ 143.999.500,00. Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (emenda aprovada reduzido para 40%), da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornem insuficientes, podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de créditos até o limite das despesas de capital, conforme previsto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 28 de novembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé