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norma nº 1452/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1452 / 1989
Date 1989-09-29
EmentaAPROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 90/92
native_id3516

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LEI Nº 1.452 / 89
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1990 / 1992
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de 
Muriaé, para o triênio de 1990/1992, elaborados na forma dos atos 
complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima para o período as despesas de capital em 
NCZ$ 498.797.000,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, setecentos e 
noventa e sete mil cruzados novos).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 
1990/1992, são assim distribuídos: 1990, NCZ$ 38.369.000,00; 1991, 
NCZ$ 115.107.000,00; 1992 NCZ$ 345.321.000,00.
Art. 3º - As despesas de capital discriminadas em quadro anexo 
cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos 
recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: (ver no projeto 
arquivado).
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período serão ajustadas os importâncias consignadas aos projetos, podendo, em 
conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados 
projeto constantes do anexo desta lei.
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 
1990 a 1992, estimados a preços de 1989, serão corrigidos monetariamente, por 
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles 
exercícios.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 29 de setembro de 1989
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal

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