| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 1989 |
| Date | 1989-09-29 |
| Ementa | APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 90/92 |
| native_id | 3516 |
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LEI Nº 1.452 / 89 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1990 / 1992 A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Muriaé, para o triênio de 1990/1992, elaborados na forma dos atos complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de capital em NCZ$ 498.797.000,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil cruzados novos). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1990/1992, são assim distribuídos: 1990, NCZ$ 38.369.000,00; 1991, NCZ$ 115.107.000,00; 1992 NCZ$ 345.321.000,00. Art. 3º - As despesas de capital discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: (ver no projeto arquivado). Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas os importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados projeto constantes do anexo desta lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1990 a 1992, estimados a preços de 1989, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Muriaé, 29 de setembro de 1989 Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal