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norma nº 1454/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1454 / 1989
Date 1989-11-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 340- IPTU
native_id3518

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LEI Nº 1.454 / 89
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 340 DE 
30/07/80 E DA LEI 834 DE 31/12/79.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara 
Municipal decretou e eu, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O artigo 2º e seu parágrafo único do Decreto 340 de 
30/07/80, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - o IPTU e suas taxas, exceto nos casos especiais 
discriminados no artigo 12, será lançado e arrecadado em até 8 parcelas mensais 
expressas em Bônus do Tesouro Nacional – BTN – ou outro indicador que o 
venha substituir, cada uma correspondente a um DAM específico.
§ único – Cada parcela citada no caput deste artigo vencerá no dia 
25 dos meses de fevereiro a outubro de cada ano”
Art. 2º - Fica sem efeito no artigo 129 da Lei 834 de 31/12/79.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 
1990.
Muriaé, 27 de novembro de 1989
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal
Rejeitado: 27/12/89

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