| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 340- IPTU |
| native_id | 3518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.454 / 89 ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 340 DE 30/07/80 E DA LEI 834 DE 31/12/79. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O artigo 2º e seu parágrafo único do Decreto 340 de 30/07/80, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - o IPTU e suas taxas, exceto nos casos especiais discriminados no artigo 12, será lançado e arrecadado em até 8 parcelas mensais expressas em Bônus do Tesouro Nacional – BTN – ou outro indicador que o venha substituir, cada uma correspondente a um DAM específico. § único – Cada parcela citada no caput deste artigo vencerá no dia 25 dos meses de fevereiro a outubro de cada ano” Art. 2º - Fica sem efeito no artigo 129 da Lei 834 de 31/12/79. Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1990. Muriaé, 27 de novembro de 1989 Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal Rejeitado: 27/12/89