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← Muriaé (MG)

norma nº 1456/1989

Tipo LEI
Número / Ano 1456 / 1989
Date 1989-12-27
EmentaDENOMINA A RUA ANTERO LOPES CARVALHO
native_id3520

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LEI Nº 1.456 / 89
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada de Rua Antero Lopes Carvalho, o 
logradouro público que inicia no Posto Presidente, à margem da estrada BR-116 
(Rio Bahia) e vai até Rua Marechal Floriano.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé (MG), 27 de dezembro de 1989.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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