| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 1989 |
| Date | 1989-12-27 |
| Ementa | DENOMINA A RUA ANTERO LOPES CARVALHO |
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LEI Nº 1.456 / 89 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de Rua Antero Lopes Carvalho, o logradouro público que inicia no Posto Presidente, à margem da estrada BR-116 (Rio Bahia) e vai até Rua Marechal Floriano. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 27 de dezembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé