| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | DETERMINA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA DESPESA PARA 1990 |
| native_id | 3523 |
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LEI Nº 1.459 / 89 DETERMINA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA DESPESA PARA O CORRENTE EXERCÍCIO ORIUNDO DO SUPERÁVIT. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da despesa para o corrente exercício, a favor da Câmara Municipal de Muriaé, no valor total de NCZ$ 180.384,55 (cento e oitenta mil trezentos e oitenta e quatro cruzados novos e cinqüenta e cinco centavos), para fazer face as despesas do final do ano. Art. 2º - A verba que refere o artigo 1º, será oriunda do superávit de arrecadação, na importância de NCZ$ 3.958.750,00 (três milhões novecentos e cinqüenta e oito mil setecentos e cinqüenta cruzados novos). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de dezembro de 1989. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé