| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 1988 |
| Date | 1988-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 3525 |
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LEI Nº 1.245 / 88 AUTORIZA REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. O povo de Muriaé, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido ao servidor municipal reajuste salarial, na seguinte proporção: a) os que percebem o equivalente ao valor de até duas vezes o piso salarial nacional, 25%; b) os que percebem acima do equivalente ao valor de duas vezes o piso salarial até 4 vezes o piso salarial nacional, 20%; c) os que percebem acima de 4 vezes o piso salarial nacional, terão reajuste de 15%; Art. 2º - Este reajuste vigorará a partir 01/01/88. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 11 de janeiro de 1988 Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito